Fotografia retirada de : portugal.gov.pt
Na qualidade
de pai e Encarregado de Educação, de uma aluna que frequenta a turma do 10º
Ano do Curso Profissional Técnico de Apoia à Infância na Escola Jaime Cortesão,
Sede do Agrupamento de Escolas Coimbra Centro, no ano lectivo 2011/2012, venho
junto de V. Exs expor e requerer a V. preciosa atenção e intervenção, pelos
factos que se expõem e requerem:
1- A minha
filha, que frequenta a Turma 3 do 10º Ano, do Curso Profissional Técnico de
Apoia Á Infância, turma essa constituída com 30 alunos, são cidadãos de plenos
direitos deste país, são crianças que na sua maioria provêm das mais variadas
Escolas do Concelho e algumas delas de muito longe.
A turma é
composta por alunos referenciados por terem ritmos de aprendizagem diferente
dos restantes alunos da Turma, pelas suas condições cognitivas, sofrendo na
sua alma todas as consequências dessa diferença, sofrimento esse que se alarga
a nós Pais e Encarregados de Educação, com toda a consciência que temos dessa
diferença e do amor que lhes sentimos.
Os Serviços
de Psicologia e Orientação e Educação Especial, com base no processo individual
dos alunos, informaram o Conselho de Turma das problemáticas de cinco alunas
abrangidas pelo Decreto-Lei 3/2008 e respectivas medidas do Regime Educativo
Especial e uma aluna abrangida no ponto5.4 do Despacho nº 13170/2009 de 4 de
Junho.
É do nosso
entender e do superior interesse da criança/aluno que seja cumprido o disposto
no Decreto-Lei 9815-A/2012, os números 26;26.1 e 26.3. e no Despacho nº
13170/2009 de 4 de Junho.
A
caracterização da turma com base na recolha de dados dos processos entregues na
secretaria, é constituída por 30 alunos, 29 raparigas e um rapaz, com idades
compreendidas entre os 15 anos completos até dezembro de 2012 e os 21 anos de
idade.
Os alunos da
turma proveem de outros Cursos; Ciências da Tecnologia, Línguas e Humanidades,
Cursos de Educação e Formação, Curso Técnico de Pintura Artísticas e Cerâmica,
Curso Praticas de Acão Educativa, Curso de Cozinha, Curso de Serviço de Bar e
uma aluna com dificuldades de aprendizagem e com problemas familiares graves,
que auferiu de um programa adaptado durante o 3º Ciclo do Ensino Básico e uma
outra aluna tem dificuldades atribuídas.
2- O perfil
de desempenho do Técnico de Apoio à Infância, leia-se o profissional
qualificado apto a: prestar diariamente cuidados do tipo maternal à criança,
respondendo às suas necessidades individuais; desenvolver comportamentos que
fomentem a aquisição de hábitos de autonomia, independência e autoconfiança por
parte da criança; colaborar com a educadora de infância na execução de
atividades lúdicas e pedagógicas e outras atividades que fomentem e promovam os
processos de socialização; apoiar e desenvolver atividades educacionais em
internatos, amas, em outras estruturas de apoio escolar e familiar entre outras
funções que fazem parte do perfil de desempenho do Técnico de Apoio à Infância.
3- É do meu
conhecimento que o Conselho de Turma já reuniu e está legitimamente preocupado
com a impossibilidade de gerir conteúdos, atividades, tarefas, materiais bem
como as diversas aprendizagens, nomeadamente em disciplinas de caracter
pratico/técnico e/ou laboratorial, incluindo a língua estrangeira.
O Conselho de
Turma fez chegar ao conhecimento dos pais e encarregados de educação a sua
legítima preocupação em termos didático-pedagógico e a sua perplexidade perante
o não cumprimento legal a quando da constituição da turma.
4- Na qualidade de pai e Encarregado de
Educação decidi fazer esta exposição e requerer ao Excelentíssimo Senhor
Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo Sousa de Arrobas Crato que faça cumprir a Lei, em virtude de já ter
sido feita uma exposição por parte do Agrupamento e ter sido indeferida pela
Diretora Regional de Educação do Centro.
Oportunamente
os pais vão requerer ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação e Ciência o
cumprimento legal aquando da constituição da turma e solicitam com caracter de
urgência a divisão/reformulação da mesma, já que existem vários professores com
horário zero(0) na Escola.
Na perspetiva
da DREC, o que se pode esperar para os nossos filhos, é a marginalização da de
alguns alunos perante a turma, a estagnação escolar, a interrupção da sua
aprendizagem e inevitavelmente o abandono escolar, a curto médio prazo.
Considero assim
que estão a ser violados as legítimas expectativas dos nossos filhos e os
direitos fundamentais dos nossos filhos, nomeadamente o direito à educação, ao
desenvolvimento intelectual, moral e social requeridos pela sua particular
condição e que lhes permita, em condições de igualdade de oportunidades,
desenvolver as suas aptidões mentais, o seu sentido de responsabilidade e
tornarem-se membros ativos e uteis à sociedade.
Razão que me leva a exigir às entidades
competentes o rigoroso cumprimento da Lei e dos direitos dos nossos filhos, e a
apelar a V. Exa todo o empenho para que tais direitos sejam observados por quem
tem que o fazer, com a intervenção junto da tutela, para que se proceda com
caracter de urgência a divisão/reformulação da mesma, já que existem vários
professores com horários zero (0) na Escola e que lhes sejam ministrados os
programas que, em cumprimento desses objetivos, se achem mais adequados.
Jorge Manuel da Fonseca Neves