Exmo. Senhor Presidente da Câmara e demais membros do
Executivo,
Caros colegas deputados Municipais,
Exmos Senhores e Senhoras,
Prevenção
do álcool nas crianças e jovens
O
Decreto-Lei n.º 50/2013,de de 16 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º
106/2015, de 16 de junho, veio criar um novo regime jurídico de
disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em
locais abertos ao público.
A
existência de padrões de consumo de alto risco de bebidas alcoólicas, como a embriaguez e o consumo ocasional
excessivo, especialmente em adolescentes e jovens, bem como a experimentação
do álcool cada vez mais precoce em crianças, tem-se demonstrado como responsável
por uma maior dependência alcoólica, com consequências diretas a nível do sistema
nervoso central, défices cognitivos e de memória, limitações a nível da
aprendizagem e do desempenho escolar e profissional.
A
Lei considera necessária a implementação de melhores medidas de proteção dos
menores, no que toca ao acesso a bebidas alcoólicas, atribuindo a competência fiscalizadora
às forças policiais (ASAE, PSP, GNR) que podem solicitar a cooperação das
autoridades públicas competentes, nomeadamente da Comissão de Proteção de
Crianças e Jovens ou do Ministério Público, para além de poderem aplicar as
contraordenações previstas, que podem ir desde a aplicação de coimas de 500€ a
30.000€, até à perda do produto da venda e interdição
do exercício de atividade diretamente relacionada com a infração.
Ainda
de acordo com a mesma Lei, é obrigatória a afixação de sinalética adequada de forma visível nos locais públicos e
abertos ao público onde se venda e ou se possa consumir bebidas alcoólicas.
Compete à Câmara o licenciamento de
muitos dos locais de venda de bebidas alcoólicas, especialmente
na época de festas que se avizinha, a
quem se pede que tenha uma intervenção pedagógica, sensibilizando as
Comissões de Festas, as Coletividades e outros agentes, para que cumpram a Lei
e afixem a sinalética obrigatória nos locais de venda.
Compete
a todos nós sermos cidadãos responsáveis pela saúde das nossas crianças e
jovens e agir em conformidade nas coletividades onde intervimos.
Segundo
informação que colhi, o exemplo da
Comissão de Festas de Chelo de 2015, com filas diferentes de venda de
bebidas (alcoólicas e não alcoólicas), parece ser um bom exemplo que deve ser
divulgado e aconselhado a seguir por outras.
Penacova, 30/06/2016
Eduardo
Ferreira