Centros de Detenção de
Jovens em Lorvão! E porque não?
Tive conhecimento que
Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC), estão para entregar à
Direção Geral do Património Cultural as instalações que tem afetas onde
funcionou o antigo Hospital Psiquiátrico de Lorvão.
Sendo assim cai por
terra alguma possibilidade de funcionar um Centro de Cuidados Integrados nas
antigas instalações do HPL que deixaram de pertencer ao CHUC a curto
prazo.
Também é público que o
Mosteiro do Lorvão, no concelho de Penacova, é um segundo imóvel do distrito
que o Governo pretende concessionar no âmbito do programa REVIVE.
Não acredito que alguém
queira investir no Mosteiro de Lorvão no âmbito do Programa REVIVE que abre o
património abandonado (não é o caso, porque a Junta de Freguesia de Lorvão
através de protocolos com CHUC, vai realizando a manutenção no que lhe é permitido)
ao investimento privado para desenvolvimento de projetos turísticos.
Na minha opinião muito
pessoal, defendo que o Mosteiro de Lorvão tem a curto prazo de ter o seu futuro
bem esclarecido e dinamizado. Seja para Cuidados Continuados, seja para
cuidados paliativos, seja para um Hotel de Charme, uma Colonia de férias ou um
Centro de Detenção para Jovens.
Dentro de todas as
soluções que disse acima a que me parece mais viável num curto espaço de tempo
para uma das áreas do Mosteiro de Lorvão é o Estado Português meter em prática
o DL n.º 401/82, de 23 de Setembro –
Centros de Detenção de Jovens que foi (Visto e aprovado em Conselho de
Ministros de 19 de Agosto de 1982. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral e
Promulgado em 10 de Setembro de 19 1982 e Publicado pelo Presidente da República,
ANTÓNIO Ramalho Eanes.)