Quem está isento do pagamento de taxas moderadoras?
•Grávidas e parturientes;
•Crianças até aos 12 anos de idade, inclusive;
•Beneficiários de abono complementar a crianças e jovens deficientes;
•Beneficiários de subsídio mensal vitalício;
•Pensionistas que recebam rendimentos não superiores ao salário mínimo nacional, seus cônjuges e filhos menores, desde que dependentes;
•Desempregados, inscritos nos centros de emprego, que recebam rendimentos não superiores ao salário mínimo nacional, seus cônjuges e filhos menores desde que dependentes;
•Beneficiários de prestação de carácter eventual por situações de carência paga por serviços oficiais, seus cônjuges e filhos menores;
•Internados em lares para crianças e jovens privados do meio familiar normal;
•Trabalhadores por conta de outrem que recebam rendimento mensal não superior ao salário mínimo nacional, seus cônjuges e filhos menores, desde que dependentes;
•Pensionistas de doença profissional com o grau de incapacidade permanente global não inferior a 50%;
•Beneficiários do rendimento social de inserção;
•Insuficientes renais crónicos;
•Diabéticos;
•Hemofílicos;
•Parkinsónicos;
•Tuberculosos;
•Doentes com sida e seropositivos;
•Doentes do foro oncológico;
•Doentes paramiloidósicos;
•Doentes com doença de Hansen;
•Doentes com espondilite anquilosante;
•Doentes com esclerose múltipla;
•Dadores benévolos de sangue (desde que tenham feito duas dádivas nos 365 dias anteriores à data do acesso à prestação de saúde; ou, caso estejam temporariamente impedidos, por razões clínicas comprovadas, de doar sangue, tenham feito, anteriormente, cinco dádivas validas; ou, caso estejam impedidos definitivamente, por razões clínicas comprovadas ou limite de idade, de doar sangue, tenham feito, anteriormente, dez dádivas validas);
•Doentes mentais crónicos;
•Alcoólicos crónicos e toxicodependentes, quando inseridos em programas de recuperação, no âmbito do recurso a serviços oficiais;
•Doentes portadores de doença genética com manifestações clínicas graves;
•Doentes com insuficiência cardíaca congestiva;
•Doentes com cardiomiopatia;
•Doentes com doença pulmonar crónica obstrutiva;
•Doentes com hepatite crónica activa;
•Doentes com cirrose hepática com sintomatologia grave;
•Doentes com artrite invalidante;
•Doentes com lúpus;
•Doentes com dermatomiose;
•Doentes com paraplegia;
•Doentes com miastenia grave;
•Doentes com doença desmielinizante;
•Doentes com a doença do neurónio motor;
•Doentes portadores de doenças crónicas, identificadas em portaria do Ministro da Saúde que, por critério médico, obriguem a consultas, exames e tratamentos frequentes e sejam potencial causa de invalidez precoce ou de significativa redução de esperança de vida;
•Bombeiros;
•Vítimas de violência doméstica;
•Doentes transplantados de órgãos;
•Dadores vivos de órgãos, de células de medula óssea ou de células progenitoras hematopoiéticas;
•Potenciais dadores de órgãos de células de medula óssea ou de células progenitoras hematopoiéticas, relativamente à prestação de serviços de saúde relacionados com a avaliação da possibilidade da dádiva;
•Militares e ex-militares das Forças Armadas que, em virtude da prestação do serviço militar, se encontrem incapacitados de forma permanente;
•Outros casos determinados em legislação especial.
Quais os documentos que comprovam a isenção do pagamento de taxas moderadoras?
De acordo com o grupo em que está incluído, o utente deve apresentar um dos seguintes documentos:
•Declaração do médico do centro de saúde ou hospital;
•O documento de identificação pessoal (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, outro);
•Declaração do Centro Regional de Segurança Social e Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, outro
•Documento de identificação e declaração da entidade que paga a pensão;
•Documento de identificação e declaração do Centro de Emprego;
•Documento de identificação e declaração do serviço que processa o abono;
•Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e declaração da instituição em que se encontra internado;
•Documento de identificação e última declaração de IRS (ou declaração da repartição fiscal sobre isenção de declaração);
•Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e Cartão de Pensionista;
•Documento de identificação e declaração do serviço de Imunohemoterapia;
•Documento de identificação e declaração do centro de saúde ou hospital público;
•Declaração do médico do serviço de saúde oficial competente;
•Documento de identificação e declaração do médico responsável pelo programa de recuperação;
•Cartão de deficiente das Forças Armadas;
•Cartão de pensionista de invalidez das Forças Armadas;
•Cartão de Grande Deficiente das Forças Armadas e de Grande Deficiente do Serviço Efectivo Normal.
Quando deixar de poder dar sangue continuo isento do pagamento de taxas moderadoras?




