ARTIGO 19º (da Convenção, assinada em 1989)
Ninguém deve exercer sobre a criança qualquer espécie de maus-tratos. Os adultos devem protegê-la contra abusos, violência e negligência. Mesmo os próprios pais não têm o direito de a maltratar.
É um dia em que cabem
todos os dias do ano
e as coisas mais bonitas
que não podem causar dano:
os sonhos e os brinquedos,
as festas, as guloseimas,
a sombra de alguns medos
a casmurrice das teimas
e também, com fartura
o afecto e o carinho
com que se faz a ternura,
para mostrar ao mundo
que a guerra é uma loucura
e que o gosto de ser menino
é o nosso eterno destino.
José Jorge Letria, O livro dos dias
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