quinta-feira, 14 de julho de 2016

O exemplo da Comissão de Festas de Chelo de 2015

Exmo. Senhor Presidente da Câmara e demais membros do Executivo,
Caros colegas deputados Municipais,
Exmos Senhores e Senhoras,

Prevenção do álcool nas crianças e jovens
O Decreto-Lei n.º 50/2013,de de 16 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 106/2015, de 16 de junho, veio criar um novo regime jurídico de disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público.
A existência de padrões de consumo de alto risco de bebidas alcoólicas, como a embriaguez e o consumo ocasional excessivo, especialmente em adolescentes e jovens, bem como a experimentação do álcool cada vez mais precoce em crianças, tem-se demonstrado como responsável por uma maior dependência alcoólica, com consequências diretas a nível do sistema nervoso central, défices cognitivos e de memória, limitações a nível da aprendizagem e do desempenho escolar e profissional.
A Lei considera necessária a implementação de melhores medidas de proteção dos menores, no que toca ao acesso a bebidas alcoólicas, atribuindo a competência fiscalizadora às forças policiais (ASAE, PSP, GNR) que podem solicitar a cooperação das autoridades públicas competentes, nomeadamente da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens ou do Ministério Público, para além de poderem aplicar as contraordenações previstas, que podem ir desde a aplicação de coimas de 500€ a 30.000€, até à perda do produto da venda e interdição do exercício de atividade diretamente relacionada com a infração.
Ainda de acordo com a mesma Lei, é obrigatória a afixação de sinalética adequada de forma visível nos locais públicos e abertos ao público onde se venda e ou se possa consumir bebidas alcoólicas.
Compete à Câmara o licenciamento de muitos dos locais de venda de bebidas alcoólicas, especialmente na época de festas que se avizinha, a quem se pede que tenha uma intervenção pedagógica, sensibilizando as Comissões de Festas, as Coletividades e outros agentes, para que cumpram a Lei e afixem a sinalética obrigatória nos locais de venda.
Compete a todos nós sermos cidadãos responsáveis pela saúde das nossas crianças e jovens e agir em conformidade nas coletividades onde intervimos.
Segundo informação que colhi, o exemplo da Comissão de Festas de Chelo de 2015, com filas diferentes de venda de bebidas (alcoólicas e não alcoólicas), parece ser um bom exemplo que deve ser divulgado e aconselhado a seguir por outras.
Penacova, 30/06/2016
O Deputado Municipal da CDU,

Eduardo Ferreira