quinta-feira, 29 de março de 2018

Centros de Detenção de Jovens em Lorvão! E porque não?



Centros de Detenção de Jovens em Lorvão! E porque não?
Tive conhecimento que Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC), estão para entregar à Direção Geral do Património Cultural as instalações que tem afetas onde funcionou o antigo Hospital Psiquiátrico de Lorvão.
Sendo assim cai por terra alguma possibilidade de funcionar um Centro de Cuidados Integrados nas antigas instalações do HPL que deixaram de pertencer ao CHUC a curto prazo. 
Também é público que o Mosteiro do Lorvão, no concelho de Penacova, é um segundo imóvel do distrito que o Governo pretende concessionar no âmbito do programa REVIVE.
Não acredito que alguém queira investir no Mosteiro de Lorvão no âmbito do Programa REVIVE que abre o património abandonado (não é o caso, porque a Junta de Freguesia de Lorvão através de protocolos com CHUC, vai realizando a manutenção no que lhe é permitido) ao investimento privado para desenvolvimento de projetos turísticos.
Na minha opinião muito pessoal, defendo que o Mosteiro de Lorvão tem a curto prazo de ter o seu futuro bem esclarecido e dinamizado. Seja para Cuidados Continuados, seja para cuidados paliativos, seja para um Hotel de Charme, uma Colonia de férias ou um Centro de Detenção para Jovens.
Dentro de todas as soluções que disse acima a que me parece mais viável num curto espaço de tempo para uma das áreas do Mosteiro de Lorvão é o Estado Português meter em prática o DL n.º 401/82, de 23 de Setembro – Centros de Detenção de Jovens que foi (Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Agosto de 1982. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral e Promulgado em 10 de Setembro de 19 1982 e Publicado pelo Presidente da República, ANTÓNIO Ramalho Eanes.)