segunda-feira, 10 de maio de 2010

IMI – Avaliações de prédios pelas Finanças declaradas ilegais

(imagemdo Sol online)

A sentença é do Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS). Tudo porque o Ministério das Finanças não mandou publicar, em Diário da República, o valor exacto dos coeficientes de localização (que fazem depender o valor dos prédios do sítio onde estão implantados) em cada concelho.
A notícia, avançada pelo Jornal de Negócios avança ainda que as portarias publicadas relativas aos valores de coeficientes de localização existem mas apenas compreendem os valores mínimos e máximos, em cada zona concelhia, remetendo o pedido de mais informações para o portal electrónico da Direcção-Geral dos Impostos. A opção do governo manteve-se desde 2004 e foi adoptada devido à vastidão da informação em causa.
No entanto, o TCAS considera, no acórdão, que a Internet «não constitui um instrumento legal apto para fixar os coeficientes».
A sentença aplica-se ao caso concreto de um contribuinte que reclamou, mas poderá generalizar-se a todos os que, no futuro, contestem em tribunal as avaliações de que sejam alvo, com base nos mesmos argumentos. A menos que o Governo mude a lei ou publique em Diário da República os milhares de indicadores.
“SOL”

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