quarta-feira, 1 de junho de 2011

DIA MUNDIAL DA CRIANÇA

ARTIGO 19º (da Convenção, assinada em 1989)

Ninguém deve exercer sobre a criança qualquer espécie de maus-tratos. Os adultos devem protegê-la contra abusos, violência e negligência. Mesmo os próprios pais não têm o direito de a maltratar.


É um dia em que cabem

todos os dias do ano

e as coisas mais bonitas

que não podem causar dano:

os sonhos e os brinquedos,

as festas, as guloseimas,

a sombra de alguns medos

a casmurrice das teimas

e também, com fartura

o afecto e o carinho

com que se faz a ternura,

para mostrar ao mundo

que a guerra é uma loucura

e que o gosto de ser menino

é o nosso eterno destino.


José Jorge Letria, O livro dos dias

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