terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Taxas moderadoras - Quem está isento do pagamento de taxas moderadoras e quais são os documentos que comprovam a isenção?

Quem está isento do pagamento de taxas moderadoras?


•Grávidas e parturientes;
•Crianças até aos 12 anos de idade, inclusive;
•Beneficiários de abono complementar a crianças e jovens deficientes;
•Beneficiários de subsídio mensal vitalício;
•Pensionistas que recebam rendimentos não superiores ao salário mínimo nacional, seus cônjuges e filhos menores, desde que dependentes;
•Desempregados, inscritos nos centros de emprego, que recebam rendimentos não superiores ao salário mínimo nacional, seus cônjuges e filhos menores desde que dependentes;
•Beneficiários de prestação de carácter eventual por situações de carência paga por serviços oficiais, seus cônjuges e filhos menores;
•Internados em lares para crianças e jovens privados do meio familiar normal;
•Trabalhadores por conta de outrem que recebam rendimento mensal não superior ao salário mínimo nacional, seus cônjuges e filhos menores, desde que dependentes;
•Pensionistas de doença profissional com o grau de incapacidade permanente global não inferior a 50%;
•Beneficiários do rendimento social de inserção;
•Insuficientes renais crónicos;
•Diabéticos;
•Hemofílicos;
•Parkinsónicos;
•Tuberculosos;
•Doentes com sida e seropositivos;
•Doentes do foro oncológico;
•Doentes paramiloidósicos;
•Doentes com doença de Hansen;
•Doentes com espondilite anquilosante;
•Doentes com esclerose múltipla;
•Dadores benévolos de sangue (desde que tenham feito duas dádivas nos 365 dias anteriores à data do acesso à prestação de saúde; ou, caso estejam temporariamente impedidos, por razões clínicas comprovadas, de doar sangue, tenham feito, anteriormente, cinco dádivas validas; ou, caso estejam impedidos definitivamente, por razões clínicas comprovadas ou limite de idade, de doar sangue, tenham feito, anteriormente, dez dádivas validas);
•Doentes mentais crónicos;
•Alcoólicos crónicos e toxicodependentes, quando inseridos em programas de recuperação, no âmbito do recurso a serviços oficiais;
•Doentes portadores de doença genética com manifestações clínicas graves;
•Doentes com insuficiência cardíaca congestiva;
•Doentes com cardiomiopatia;
•Doentes com doença pulmonar crónica obstrutiva;
•Doentes com hepatite crónica activa;
•Doentes com cirrose hepática com sintomatologia grave;
•Doentes com artrite invalidante;
•Doentes com lúpus;
•Doentes com dermatomiose;
•Doentes com paraplegia;
•Doentes com miastenia grave;
•Doentes com doença desmielinizante;
•Doentes com a doença do neurónio motor;
•Doentes portadores de doenças crónicas, identificadas em portaria do Ministro da Saúde que, por critério médico, obriguem a consultas, exames e tratamentos frequentes e sejam potencial causa de invalidez precoce ou de significativa redução de esperança de vida;
•Bombeiros;
•Vítimas de violência doméstica;
•Doentes transplantados de órgãos;
•Dadores vivos de órgãos, de células de medula óssea ou de células progenitoras hematopoiéticas;
•Potenciais dadores de órgãos de células de medula óssea ou de células progenitoras hematopoiéticas, relativamente à prestação de serviços de saúde relacionados com a avaliação da possibilidade da dádiva;
•Militares e ex-militares das Forças Armadas que, em virtude da prestação do serviço militar, se encontrem incapacitados de forma permanente;
•Outros casos determinados em legislação especial.

Quais os documentos que comprovam a isenção do pagamento de taxas moderadoras?

De acordo com o grupo em que está incluído, o utente deve apresentar um dos seguintes documentos:

•Declaração do médico do centro de saúde ou hospital;
•O documento de identificação pessoal (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, outro);
•Declaração do Centro Regional de Segurança Social e Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, outro
•Documento de identificação e declaração da entidade que paga a pensão;
•Documento de identificação e declaração do Centro de Emprego;
•Documento de identificação e declaração do serviço que processa o abono;
•Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e declaração da instituição em que se encontra internado;
•Documento de identificação e última declaração de IRS (ou declaração da repartição fiscal sobre isenção de declaração);
•Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e Cartão de Pensionista;
•Documento de identificação e declaração do serviço de Imunohemoterapia;
•Documento de identificação e declaração do centro de saúde ou hospital público;
•Declaração do médico do serviço de saúde oficial competente;
•Documento de identificação e declaração do médico responsável pelo programa de recuperação;
•Cartão de deficiente das Forças Armadas;
•Cartão de pensionista de invalidez das Forças Armadas;
•Cartão de Grande Deficiente das Forças Armadas e de Grande Deficiente do Serviço Efectivo Normal.

Quando deixar de poder dar sangue continuo isento do pagamento de taxas moderadoras?

Sim, se tiver dado sangue pelo menos dez vezes ao longo da vida. O serviço onde costumava dar sangue deve actualizar o seu Cartão Nacional de Dador de Sangue para que possa provar que está isento do pagamento de taxas moderadoras.

2 comentários:

Anónimo disse...

A informação está incorrecta, os Dadores de sangue, Potenciais e dadores de medula ossea,só estão isentos nos cuidados de saúde primários (centros de saúde). Os Bombeiros estão isentos nos hospitais se recorrerem no exercicio das suas funções, para alem disso só estão isentos nos centros de saúde.

Jorge Neves disse...

Grato pela sua informação, mas posso informar que a minha informação foi tirada do Portal da Saude.
http://www.min-saude.pt/portal/conteudos/FAQ/Geral/isencao+taxas.htm