quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Uma ideia para os prédios degradados que são propriedade das autarquias.

Não sei se vou conseguir exteriorizar esta minha ideia e muito menos se a nível legal é possível, mas não deixa de ser uma solução para os muitos prédios urbanos que se encontram degradados ou em vias de degradação e que pertencem às Câmaras Municipais, que por sua vez se encontram praticamente na falência e não podem realizar obras.
Eu defendo que os prédios que são pertença das Câmaras Municipais após estarem recuperados devem ser arrendados a preços controlados e até mesmo abaixo do preço do mercado caso estejam inseridos em zonas históricas ou com pouca população residente, com o intuito de dar vida a essas zonas.
Se as Câmaras Municipais não estão em condições financeiras de efectuarem as obras, deviam através de concurso ou de proposta outorgar esses prédios a empreiteiros de preferência do concelho, para realizarem as obras no prazo protocolado entre a autarquia e o empreiteiro e consequentemente as arrendarem dentro do preço também protocolado num prazo também determinado (assim que o valor que o empreiteiro despendeu na realização das obras for atingido, a renda passa a ser determinada exclusivamente pelo empreiteiro, deixando a autarquia de deter qualquer poder sobre o prédio). Durante a vigência do protocolo de cedência do prédio ao empreiteiro, o mesmo devia estar isento de IMI.
Não sei se consegui exteriorizar esta ideia, mas pelo menos esforcei-me para dar um contributo, não se pode continuar neste inércia que leva a constante degradação dos prédios, do afastamento de moradores nos centros históricos e a um enorme atentado paisagístico urbano.

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